Monday 6 November 2017

Stock options em sociedade limitada


Por Laura Ignacio i Thiago Resende De So Paulo i Braslia. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Carf julgou os nigdzie przetworzy się w trybunale w celu zbycia akcji, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da Receita Federal Duas cmaras entenderam que a Amrica Latina Logstica Wszystko ea Cosan devem pagar contribuio previdenciria sobre os ganhos obtidos pelos funcionrios No caso da ALL, o valor original do auto de infrao de cerca de R 15 milhes O da Cosan, de aproximadamente R 30 milhes Cabe recurso das decises. Stock options tak więc opiera się na zasadzie pozasądowej. Elas tak oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos O funcionario pode comprar essas aes por pre preci menor que, aps um perodo de carncia Empresas fechadas tambm usam esses planos de remunerao komo preparao para abertura de capital. No Brasil, no h lei sobre o tema A Lei das Sociedades Annimas estabelece apenas que as companhias podem ofe Recer opes de aquasio de aes empregados, administradores e prestadores de serviosa. Nie Judicirio, h poucas decises da Justa do Trabalho sobre o assunto Em 2017, a 3 Turma do Trybunału Superior do Trabalho TST entendeu que opcje na akcje nie seria saliano Nie caso, no teria ficado caracterizado como bonificao perante o trybunał regionalny do trabalho TRT da 1 Regio. Na dois processos analisados ​​pelo carf, foram proferidos tros votos a favor das empresas e outros trs contrrios Nesses casos, o presidente da cmara, que semper um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritrio Pinheiro Neto Advogados, o positivo que nie qualquer plano opcjonalnie opcjonalnie opcjonalnie opcjonalne opcjonalne opcjonalne opcjonalne urządzenie oszczędnościowo-kredytowe Carlo Em ambos processos, parte da autuao foi derrubada A discusso foi acirrada A questo foi resolvida por desempate H boas prawdopodobieństwo de reverso, diz Porm, ser preciso haver uma deciso divergente para que a questo seja levada Cmara Superior do conselho. Nie caso da ALL, a deciso da 1 Turma da 4 Cmara da 2 Seo foi desfavorvel companhia em relao aos planos lateres a 2005 Por nota, companhia informou que os seus planos de Opra de compra de Aes Opcje na akcje bez podem ser tratados como remunerao e ir adotar as medidas legais cabveis. Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que reprezenta a ALL no processo, a companhia no remunera, mas incentiva seus profissionais com jako opcje na akcje Ela afirma que o que descaracteriza esses valores como salrio tak dobrowolnie o empregado pode aceitar ou no, onerosidade ele empenha seus prprios recursos para comprar tais aes eo risco por um perodo, ele no pode vend-las A CVM Comisso de Valores Mobilirios exige a classificao das opcje na akcje como remunerao , meramente para fins contbeis, afirma advogada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN komitet decyzyjny do Carf De acordo com a procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de re munerao porque quando oferecido esse tipo de benefcio, possibilidade de trabalhador comprar as aes com desconto ocorre em funo do trabalho Para ela, tambm ficou claro que nie haveria risco em relao a essas aes porque, durante a crise econmica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de opcje opcjonalne da ALL teriam sido cancelados e substitudos por outros, mais vantajosos. No caso da Cosan, a 1 Turma da 3 Cmara da 2 Seo do rgo manteve grande parte de uma autuão contra a empresa Ontem, os conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas Bez desempate, Marcelo Oliveira, prezes do colegiado, deklarou que para que jako opcje na akcje, nie ma dziesiętnego carter remuneratrio, deveria haver incertezas, riscos comuns operaes operaes financeiras. Autuada em 2017, Cosan conseguiu reduzir parte da cobrana no julgamento Segundo a deciso, a Receita exigia pagamentos que nie teriam sido feitos entre 2006 e 2009 Como a multa calculada sobre a priori previdenciria no recolhida at 2008 tambm foi reduzid a, de 75 par 20, ainda no se sabe o valor prawdziwe autuao O advogado da Cosan no quis se manifestar No julgamento, alegou problemas na autuao que justificariam sua anulao. Nie julgamento da Cosan, procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R 6 por ao - preo muito abaixo do merercado Quando se fixa umo opo de compra com walor aby rozrónić się z emocją ao valor de merercado, de facto de dise, segundo ela, no modelo feito pela Cosan, quando o empregado decydować o tym, że istnieje możliwość rozszerzenia obecnego terminu na apurację. Serdecznie zapraszamy do zapoznania się z naszą ofertą. Direito Tributrio pela Przewodniczący PUC-PR Mestre em Dyrektor Empolira Centro Universitrio Curitiba Profesor de Direito Tributrio da Escola Magistratura do Paran - Ncleo Ponta Grossa Profesor convidado do Curso de Ps-Grad uao em Direito Tributrio do Centro Universitrio Curitiba Visualizar meu perfil completo. Prochalski, Staroi Deud - Advogados Associados. Visite nie ma na Facebooku clicando na figura acima. Direito Tributrio, Direi Financeiro e Economia - Omawia republikanów. Grupo no Facebook - Participe de relevantes omawia. Tribunal Regional do Trabalho - TRT3R. Processo 00895-2009-014-03-00-5 RO. Data de Publicao 29 06 2017.rgo Julgador Oitava Turma. Juiz Relator Des Marcio Ribeiro do Valle. Juiz Revisor Des Paulo Roberto Sifuentes Costa. RECORRENTE ERNESTO AUGUSTO FERREIRA. RECORRIDA ZASOBY ŻYWNOŚCIOWE DO BRASIL LTDA. EMENTA OPCJE STOCKA PROGRAMA PARA AQUISIO DE AES DA EMPRESA RESTRITIVA INTERPRETAO ART 114 DO CDIGO CYWILA O termo de concesso de compra de aes, em favor dos empregados, um instrumento benfico, institudo pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado sempre de forma restritiva, pois este o comando insculpido nr art 114 do Cdigo cywilne os negcios jurdicos benficos ea renncia i nterpretam-se estritamente Desse modo, encerrando opcje na akcje liberalidade patronal, para a compa de aes pelos empregados, o seu exerccio exige estrita observncia das condies previstas brak respectivo termo, sob pena de se przetwornica końcowa do prprio benefcio concedido, o qual no tem qualquer natureza salarial, eis que se encontra desvinculado da de trabalho, inserindo-se apenas no poder deliberativo do obreiro exercer ou no a opo aquisitiva das aes, observado o valor de compra previamente fixado. Vistos, relatados e discutidos os przedstawia autos de Recurso Ordinrio, spółka z ograniczoną odpowiedzialnością MM Juzo da 14 Vara do Trabalo de Belo Horizonte, em que figuram, como Recorrente, ERNESTO AUGUSTO FERREIRA, e, como Recorrida, FERROUS RESOURCES DO BRASIL LTDA. Exmo Juiz do Trabalho da 14 Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Bruno Alves Rodrigues, exarou sues razes de decidir na r sentena de f 673 686, julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na ao trabalhi sta. AR apresentou embargos de declarao que przedmiescie julgados procedentes, como se v na deciso de f 735.Inconformado com a prestão jurysdykcja de primeira instncia, o interwencje Reclamante Recurso Ordinorda de f 694 733.Contrarrazes da R sf 739 768, pela manuteno da sentena recorrida. Dispensada a remessa dos autos PRT, uma vez que no se vislumbra interesse pblico capaz de justificar interveno do rgo no presente feito art 82, II, do RI. JUZO DE ADMISSIBILIDADE. Satisfeitos és pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do Recurso Ordinrio, dele conheo. PRELIMINAR NULITRIA CONTRADIO. Alega o Reclamante que arena sentencja contraditria, pois externa fundamentos nie sentido de que a atitude da się zaświadczyć o tym, że nie ma prawa do zaoferowania aes opcja zakupu e ao końcowy julga improcedentes os pleitos exordiais. Nie wspiera się ras, porm. Conquanto o MM Juzo a quo tenha registrado a aplicao do art 129 do CC, consignou entendimento de que estan zrób to, co robisz, podaj potestativo, ele cabe a direo dos negcios art 2, 2, da CLT, tendo liberdade para promuje dyspensę empresującą zgodną z melare Verbis. o fato de a ruptura do contrato de trabalo ter sido antes de transcorrido o prazo de carncio deve ser imputado prpria r, na medida em que esta dispensou o obreiro, nie ćwiczenia nie mogą być potestowane. Wystarczająco, nie h como acolher a tese do reclamante de que fora vtima de um engodo e que reclamada tenha agido de mf, quando da contratão do mesmo, forma a ficar impedido de exercer de exeuce de fosse de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de fondo de la fondo , ar sentena, em todo o seu contexto, nie apenas de forma isolada, como aponta o recorrente, verifica-se que o decisum no foi contraditrio. PRZYDMINARZ NULITRIA DECISO NIE FUNDAMENTADA NEGATIVA DE PRESTAO JURISDICIONAL. Suscita o rekrutację wstępnego nulitria em epgrafe, aduzindo que deciso recorrida no apreciou corretamente a prova documental atinente ao fato de ser Recorrida sociedade limitada, logo impedida de emitir opes de compra de aes opcja na akcje Alega que sequer houve apreciao das normas referentes Lei 6 4 04 76, Ofcio Circular da CVM 01 2002, Deliberao CVM 371 2000, Okólnik Ofcio CVM SNC SEP 02 2000 i Instruo CVM 449 2007 Afirma que no houve aprovao pelo Conselho de Administrao, nos termos da Instruo CVM 358 2002 Noutro aspecto, assevera que o MM Juzo a quo no se manifestou sobre o art 1 098 do Cdigo Civil eo art 265, 1, da Lei de Sociedades Annimas, havendo, portanto, violao ao art 93, IX, da CF 88 Assevera, ainda, que no houve exame dos documentos que comprovam a natureza salarial da opcja f 52, 57, 67 69, 87 88, 292 295.Contudo, razo no assiste ao Autor. Do exame da r sentena recorrida apura-se que o Juzo primevo apreciou livremente as provas produzidas nos autos, atentando aos fatos e circunstncias nie stały się procesami, porquanto, forma clara e precisa, jawnie zadeklarowane przez organy prawne, motywy decyzji, motywy, assim, jurysdykcja forma plena e propiciando s partes, ao longo da instruo probatria, oportunidade para a realizao de todas as provas requeridas. ofato de or decisum brak referenciar determinados dispositivos legais e constitucionais, bem como as normas do CVM, nie ma znaczenia que estes nie foram considerados, uma vez que ao julgador necessio apenas externar os elementos que lhe fundamentam a deciso , nie ma na to stanowiska odpowiadającego na toad jako misje suscitadas pelas partes, nem a examinar, uma a uma, as teses por elas levantadas e os dispositivos apontados, mas, apenas, deve se referir aos principios e normas que entender aplicveis ao caso concreto. Se ao decidir a controvrsia, a deco monokratesa manifestum entendimento no sentido de que no houve ilegalidade na dispensa do, autor bem assim na emisso do certificado de aes por de empresa com sede no exterior, o possvel exame equivocado por Zgłoś uwagę lub komentarz do hasła julgador julgador pode revelar-se em error in judicando, e, no, em error in procedendo, este ltimo, sim, passvel de ser devolvido Corte ad quem como nulidad e Na verdade, o que se nota o claro descontentamento da parte com o desfecho do feito, situao esta que, no entanto, no transmuda em nulidade o posicionamento adotado Czy chodziło o to, że nie jest to możliwe, negativa de prestao jurysdykcja ou erro por negativa de vigncia aos citados dispositivos legais, no ensejando, portanto, nulidade do julgado recorrido. Vale transcrever parte da sentena cognitiva, onde jako teses abordadas pelo Autor foram objeto de anlise. nie ma mowy prosperować a priori inicial que que o reclamante ficou impedido de exercer o direito de compra das aes porque a reclamada uma empresa de capital fechado, ou seja, uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada Como se verifica do documento de fl 48, o certificado de aes ordinrias foi emitido, na verdade, pela FERROUS RESOURCES LIMITED, spółka z ograniczoną odpowiedzialnością, spółka z ograniczoną odpowiedzialnością, rekrutacja, wydanie świadectwa, dokument potwierdzający posiadanie pozwolenia na dopuszczenie do obrotu, oliwy z oliwek, oliwy z oliwek, oliwy z oliwek, oliwy z oliwek nie ma na zewnątrz, a que prpria CLT trata o grupo econmico como empregador nico art 2 2, donde resta irrelevante para exerccio do direito de compa de fati de reclamada sera uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada f 680 681.Veja-se que a fundamentao exarada na deceno a quo encerra tese jurdica que afasta a necessidad de uma anlise luz dos dispositivos legai invocados Protokół, o teorie Orientao Ju risprudencial 118 da SDI-1 do TST, verbis Prequestionamento Tese explcita Inteligencja przeprowadzona 297 Inserida em 20 11 1997 Zatwierdza się, że jest to matria, na deciso recorrida, desnecessio contenha nela referncia expressa do dispositivo legalne para pretestionado este Inteligncia da Smula n 297.Por isso, se o caso de inconformismo com jako normas aplicadas, verifica-se hiptese de error w orzeczeniu wzajemnym, ie no nulidade processual, com o retorno dos autos para a aplicao das normas que o autor entende pertinentes hiptese. Verifica-se do processado que 678 686, a contrégé recrement, Recuperate, externou as razes e os motivos que a levaram a julgar improcedente o pleito referente ao plano de opo de aes opcja na akcje ea emisso do certificado de aes por outra empresa com sede no exterior. do todo modo, inexiste negativa de prestao jurysdykcja ofensa aos arts 535 e 458, III, ambos do CPC, 832, da CLT, 5, XXXV i 93 , IX, ambos da CF 88, quando o Juzo de origem pronuncia-se, forma clara e motivada, sobre a questo posta nos autos, expressando os fundamentos para sua deciso. Dessa forma, no se pode considerar nula a deciso vergastada, pelo fundamento supra. Rejeito preliminar nulitria. JUZO DE MRITO. PLANO DE OPES DE AES STOCK OPTION NATUREZA SALARIAL E OU PREMIAL E SUA INTEGRAO OU NO AO SALRIO. Insurge-se o Reclamante contra ar sentena recorrida que lhe denegou osidos relativos ao reconhecimento da natureza salarial ou premial das denominadas opcja magazynowa Sustenta que a deciso foi contrria prova dos autos Alega, desde in a contrria, in a contrria, in a que, a que este, a que a reclamada lhe forneceu opcje na akcje, o que, por ser sociedade por cota de responsabilidade limitada , kapitalny fechado, estava impedida de fa-lo, sobretudo impondo-lhe condies vesting que foram obparas pela prpria R, aplicando-se os arts 129, 130, 147 i 476 do Cdigo Civil Pugna pelo reconhecimento da natureza salarial ou premi al das aes informecidas e sua repercusso nas demais verbas trabalhistas ou pelo pagamento de uma indenizao substytut Noutro aspecto, afirma que somente ficou sabendo que no poderia exercer as openthesaurus foram prometidas, sento este o grande atrativo da oferta de trabalho, quando de sua demisso, incidindo hiptese os artyści 115, 120 e 1 090 do Cdigo Civil Aduz que foi dispensado a fim de que seus direitos no se tornassem mais evidentes Argumenta, tambm, que o certificado das aes concedidas pela reclamada nie ma est escorado em leis brasileiras, nr foi registrado na Comisso de Valores Mobilirios da BOVESPA, nie ma obowiązku uzyskania pozwolenia Lei das SA Lei Federal 6 404 76, alm do que afirma que a Recorrida emitiu um valor mobilirio a troco de uma libra, que possui fora negociao independente de subscrio, na forma do disposto nie art. 2, II, Lei 6 385 76, sendo que no detm capital aberto, justificando-se, pois, condenar a răo pagamento do nmero de aes multiplicado według US 4,50, alogia ao art 1 031 do C C. Todavia, jako pretensje do Autor nie alcanam provimento. No obstante a ex-empregadora Zasadą żelaza do Brasil Ltda jest usprawiedliwienie limitów, weryfikacja zgodności z przepisami Certificado de Stock Option f 48 , 174 181 e 208 210, emitido em 09 07 2008 r., Foi outorgado ao autor pela Przedsiębiorstwo FERROUS RESOURCES LIMITED, przedsiębiorstwo wnoszące odwołanie, mający na celu zrekompensowanie, kierowanie pojazdem, prowadzenie regularnego składania wniosków, dokumentację f 183 190, 191 197 i cpia traduzida de f 199 200, constando expressamente que a mesma constituda e existente de acordo com a Lei das Empresas de 2006 e jako Leis da Ilha de Man, registrada sob o nmero 000474v. Porm, ao contrrio do alegado pelo Autor, nie h irregularidade no fato de certificado de compra no ter sido emitido pela reclamada, mas sim por uma empresa estrangeira, j que a empresa que o emitiu pertence ao mesmo grupo econmico da R, d enominado Grupo Ferrous. Alis, demonstra-se no autos que a empresa em auto españo para conceder opes de compa de aes, encontrando-se em situão regular f 288, conforme disposto no art 34 da de sociedades de 2006 da Ilha de Man f 229 e art 3 1 do seu contrato social f 258, o qual estalelece que aes podem ser emitidas e opes para a aquasas aa podem ser conferidas, naquelas ocasies, para aquelas pessoas, por, aquela compensao e segundo aqueles termos que os Direktores possam determinacja Assim, o termo de compo de ao foi emitido por empresa estrangeira, uznając legislao de regncia za pas as que esta se encontra situada, inexistindo a propalada ofensa legislao brasileira, specjalnie dla CF 88, Lei das Sociedades Annimas Lei Federal 6 404 76 e Lei 6 385 76 art 2.E, nie ma, o dokumento 292 295 comprova a emisso de acacio de a concedida ao reclamante em reunio da Dyrekcja Generalna FERROUS RESOURCES LIMITED, zeszyt 09 07 2008.Regulamin alegao de que a opera da empresa R narusza art. 1 098 na Cdigo Civil i 265 da Lei das Sociedades Annimas Lei 6 404 76, tenho que o tema ultrapassa jako misje atinentes ao vnculo de emprego ora discutido, wyślij do biura matrycę Directo. De todo modo, nie ma w toku autos de que jako empresas constituem um grupo de sociedades na forma do mencionado artigo 265, pelo que no se vislumbra aegis ais artigos 265 da lei 6 404 76 e 1 098 do Cdigo Civil Por sua vez , CLT, em seu art 2o, 2, przywróć figurkę do grupo econmico, o que implicao direta no Direito do Trabalho. Assim considerando, nie ma konstatando, em relao ao contrato de trabalo e consequente relao jurdica entre as partes, irregularidade que haja afetado a denominada opcja akcji, nie ma w ogóle hałasu z dala od pramy pałasowej. DEMAIS PLEITOS RECURSAIS. Depreende se se que que que o o fote admitido em 01 04 2008 pela reclamada, para desempenhar a funo de Direktor de Recursos Człowiek os, com salrio mensal de R 35 000,00 trinta e cinco mil reais f 37, alm de ventros benefcios, dentre eles um certificado de opcja oprocentowania Aes Ordinrias, nie w sumie 1 000 000 a ao preo de US 4,50 por Ao Ordinria f 48 e 174 176, tradu f 177 181 Este certificado foi emitido em 17 de julho de 2008 pela empresa FERROUS RESOURCES LIMITED, empresa estrangeira, controladora indireta da reclamada. Apura-se da prova dokumental relativa poltica da empresa para a concesso das opcje na akcje seus empregados, como o autor, o objetivo de atrair, re motywację wykonawczą relacionando seus interesses aos dos acionistas, criando comportamento e viso a longo prazo, esto de sentimento de propriedade e compaño e acompanhando a prtica de mercado f 62 Adiante, nie ma pozycji 3 esclareceu-se que tal poltica consiste nie ma prawa ani składnika lotniczego, ani też nie ma znaczenia dla określonego terminu nałożenia, sento. 1 000 000 unidades - Direktives.250 000 unidades - Gerentes de primeira linha.150 000 unidades - Gerentes de segunda linha. Paras de quordo com de deciso do Comit Executivo de Diretores.3 2 - O prazo de carncia vesting para alienao das aes era de.2 anos - 33,33 aps a outorga.3 anos - 33,33 aps a outorga.4 anos - 33,34 aps a outorga.3 3 - O ganho potencial resulta da diferena entre o predo de exerccio eo valor de mercelo da ao rozpowszechnione a posteriormente a valorizao. Assim sendo, no termo de concesso de compra de aes, firmado entre o Reclamante ea Ferros Resouces Limited, estabeleceu se se niguma parte da opo adquirir titularidade antes do segundo aniversio da dane nie są podane segundo aniversrio da Dane dotyczące koncesji, adquirir o direito de comprar um tero das Aes de Opo nie terceiro aniversio da día de contoo, adquirir o direto de comprar um tero adicional das Aes de Opo e no quarto aniversio da de día de concesso, adquirir o direito w składzie: um tero remanescente das Aes de Opo traduo para o portugalskim pela interprete comercial da Junta Komercjalizacja Minas Gerais, Ana Laura Junqueira, f 177a se v, h para o empregado mera expectativa de direito, que som a se aperfeioa aps a p pó ę prazo carncia vesting fixado pelo plano, pelo que a simples concesso do plano de opcja nie confere ao Autor o direito de imitiato de comprar aes de sua empregadora ou de sua controladora indireta. Vale repisar, na matria, a lio de Alice Monteiro de Barros jako opcje na akcje składają się na um regułę de compra ou de Subcrio de aes e foram introduzidas na Frana em 1970, cujas novas regras encontram-se na Lei n 420, de 2001 No se identificam com a poupana salarial O regime das opcje na akcje mogą być oparte na zasadzie równoważności. preo ajustado previamente Elas nie reprezentuje umową uzupełniającą, uwzględniając umieralność o empregado a capier coincidir seus interesses com os dos aconistas grifos acrescidos w sprawie Curso de Diredi do Trabalho, Paulo Ltr, 2005, str. 735.Neste aspecto, como no se trata de obgado mas prerrogativa de adquirir ou no as referidas aes, o direito de opo pode zo no ser exercido, mesmo assim, porm apenas aps o implemento de determinado prazo de carncia vesting, valendo destacar que jako ops representam o direito de compra de a pre prefixo, definido na data em que as opes tak concedidas, in casu, julho 2008 Dalsze informacje na ten temat można znaleźć w dokumencie handlowym , haja vista que poca da aquisio do direito podem aptenar um valor maior, igual ou menor que o valor de emisso e, neste ltimo caso, especificamente, o empregado titular do direito de compra nie ma żadnego znaczenia w odniesieniu do korzyści związanych z algum com sua aquisio. Ressalte-se, tambm, disposio do pozycja 3 3 do aludido Termo de Concepcion de nono sentido de queo de direccio de menorcio de l'adorcio Aes de opo que nie foram ainda investidas de direito a titularidade terminar e caducar imediatamente quando do encerramento ou expirao do perodo de diretoria, emprego, consultoria ou outro relacionalamento contre a Empresa ou qualquer empresa dentro do grupo da empresa eo Titular da opo f 178 grifo acrescido. Desco modo, uma vez rescindido o contrato de trabalho, ante do finale do referido perodo de carncia hiptese dos autos, em que o pacto laborato extinguiu se em 04 05 2009, f 39 nie ma prawa autorskiego o direito de exercer a opo de compra das aes. Acresa-se, por sobre o aclarado, que no procede a pretenso obreira alusiva ao pagamento do valor pecunirio das aes indenizao substitutiva, considerando o nmero z akcji zwykłych 1 000 000 - opes aes ordinrias multipelo pelo valor precificado poca da concesso U 4,50, com fulcro nie art. 1031 do Cdigo Civil, haja vista que o Reclamante, por no transcorrido o prazo de carncia vesting, pozycja 2 1, f 177, nie exerceu o direito opo de compra das aes Neste ponto, ainda que estivesse implementada carncia mnima de dois anos, o nico direito conferido ao Recorrente ser a także mając na uwadze, co następuje: 1 2 das aes, pagando o valor estipulado, conforme pozycja 2 1 alnea b do Termo de Opo f 177, j que a aquisio integrale das aes somente se daria brak quarto aniversio da dane z koncesji O empregado, na presente hiptese, tem apenas mera expectativa de se tornar acionista, no havendo direito adquirido. Acresa-se que o valor das aes pode aumentar ou diminuir de acordo com jako flutuaes de preos e cotaes de merercado, jako taxas de juros e os wyrok Trybunału o stwierdzenie nieważności, portanto, garantia de indenizao substituto do valor (hiszpański portanto), portanto, garantia de rentabilidade absoluta Em sento assim, o direito sua valorizão e negociao futura ż Zgłoś uwagę lub komentarz do hasła futuro das aes fr ê p ę t ę p ę dko w a n ia d o n ia opcja na giełdzie O ganho potencial resulta da diferena entre o predo de mero eo valor de mero da eo e epoza a valorizao f 62 grifamos. Destarte, tem-se que o programa de stock option um incentivo de mdio a longo prazo que nie ma na to wpływu, alm de manter foco nos resultados, buscando o crescimento da empresa esse programa d direito aac empregados elegéa ao recebimento da valorizão das aes des compaño, sento um programa de incentivo focado em resultados futuros. Esclarea-se, noutro enfoque, que a celebrao do termo de concesso de compra de aes, przychylnie dos empregados, um instrumento benfico, institudo unilateralmente pela empregadora e, nestas condies, deve ser interpretado sempre forma restritiva, pois este o comando insculpido nr art 114 do Cdigo cywilny os negcios jurdicos benficos ea renncia interpretam-se estritamente Desse modo, encerrando jako referidas clusulas liberalidade patronal, decorrente do aludido termo, incidiro apenas jako hipteses nele estipuladas e diante do adimplemento das respectivas condies, pelo que no se vislumbra, pois, violao aos dispositivos dos arts 129, 130, 147 i 476 do Cdigo Civil. Tem-se, portanto, que no se pode acusar a r de haver praticado ato malicioso, objetivando obstar o direito do Reclamante compra de aes, o que ensejaria a aplico da previso do artigo 120 do Cdigo Civil, sobretudo quando inexistente prova robusta e convincente da suposta atitude empresria Alis, dispensa decorreu do exerccio regularnie do direito de resciso 11 meses antes dos dosis anos iniciais, com pagamento de das as vantagens TRCT, f 39 O zlecenie wykonania empregado brak detentor de qualque garantia de emprego, contratual ou pessoal, mero exerccio do poder potestativo resilitrio conferido ao empregador No se vislumbra, tambm, ante o explicitado, ofensa direta e literal aos arty 115, 120 e 1 090 do Cdigo Civil. Na mesma direo, descabe falar i antecipao da dane prevista para o exerccio da opo pela compra das aes em decorrncia da dispensa do empregado em dane przednie nie ma uprawnień, j que a empregadora, em nenhum momento, se compasso manter o empregado em seu respectivo emprego at a implemento d aquela condio. Desta forma, brak implementada a condio prevista no regulamento, e sendo a dispensa ato lcito, no h como reconhecer o direito verba pleiteada. Concernentemente pretenso de reconhecimento da natureza salarial das opcje na akcje, conquanto sua origem decorra do contrato de trabalho, a benesse tem ntida natureza de contrato mercantil, j que inerente s flutuaes dos preo e cotaes de merercado, o que permite ao empregado auferir lucros ou no com compra de aeso j apreciado, o reklamencie para auferir algum benefcio como plano opcje na akcje se lhe ofertyou, teria que pagar o preo estipulado o que, definitivamente no ocorreu, a que afasta a su suosto natureza de contraprestão pelos seus servios, alm de inviabilizar pretenso de reconhecimento da kasę de prio de plano de compra de aes. Ora, os lucros decorrentes de oprés de compra de aes opcje na akcje nie configuram remunerao, nos termos do artigo 457 ou do artigo 458, da Consolidao das Leis do Trabalho Embora possam resultar e m acrscimo patrimonial, no visam a remunerar o trabalho, mas a incentivar a quater desempenho da companhia empregadora Por. lado, como visto, a aquisio no obrigatria e, sim, opcional, e aes so transferidas a ttulo oneroso, o que exclui a hiptese de constituir-se salrio utilidade NaleŜy podjąć decyzję o ponownym wprowadzeniu do obrotu, o ile nie jest to uzasadnione, o ile nie jest to uzasadnione w odniesieniu do salrio stricto sensu No h pagamento pelo empregador ao empregado em decorrncia da presto de servios, mas risco do negcio Logo, nie pode ser considerada salarial a prestao. Do mesmo modo, nie h como atribuir natura premial a verba em comento, uma vez que no decorre do cumprimento de metas ož objetivos traados pela empresa, a das variaes de mercado de capitais efeito, a no-integrao das opcje na giełdzie papierów wartościowych na dopłatę do empregado decorre da literalidade do disposto nr 1 o do art 457 da CLT, j que este di spositivo legal no os compreende como tal. Corroboram os seguintes precedentes do Trybunału Superior do Trabalho. OPCJE OPCJI ZABEZPIECZENIA NATUREZA SALARIAL Nie jest wymagana żadna inna forma zaspokojenia zaległych świadczeń pracowniczych percebida est desvinculada da ina de trabalho disponibilizada e se insere no poder deliberativo do empregado, no se visualizando as ofensas aos arts 457 e 458 da CLT Processo ED-RR - 327300-55 1998 5 02 0064 Data de Julgamento 15 03 2006, Relator Ministre Antnio Jos de Barros Levenhagen, 4 Turma, Data de Publicao DJ 31 03 2006. AES NO-INTEGRAO REMUNERAO A nie-integrao-owe składy opcji-ou aes na remunerao do empregado decorato da dosalidade do disposto no 1o do art 457 da CLT Processo AIRR - 38740-45 2003 5 15 0045 Data de Julgamento 24 09 2008, Relator Ministra Carlos Alberto Reis de Paula, 3 Turma, Data de Divulgao DEJT 17 10 2008.Ante o apreciado, escorreita a deco de primeiro grau que rejeitou i pleitos atinentes ao reconhecimento da natureza salarial e pre forma a opcja, bem como indeferiu a indenizao substytut aa nmero de aes multiplicado według US 4,50 pedid os 01, 02 e 03 da exordial, f 30 31.Nego, pois, provimento. INDENIZAO POR DANOS MORAIS. Sustenta o Recorrente que foi captado no mercelado de trabalho, sendo iludido com a promessa de altssimos ganhos atravs das opcje na akcje Assevera que o certificado das opes somente lhe foi entregue meses aps sua contratao, nada lhe sento dito a respeito sobre o vesting aat prazos de carncia Aduz, por fim, que seu prejuzo consistiu em nie poder ter ćwiczenie o direto de apopo aps o trmino do contrato de trabalho. Nie jest pomocny razo, contudo. A obigao de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupe prtica, empelloador pelo, um ato ilcito, por ao ou omisso, culposa o dolosa, forma que haja a capitulao dos fatos ao artigo 186 do Cdigo Civil Deve-se salientar que a exigncia do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicão do princpio geral da responsabilidade cywilny nie direito brasileiro Portanto, na responsabilidade cywilny subjetivo que se funda a teoria da culpa para que haja o dever de indenizar necessria a existncia do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu culpa - imprudncia, negligncia ou impercia ou dolo do agente. Em verdade, consoante apurado anteriormente, o reclamante, profissional de nvel elevado e qualificao respeitvel, recebeu proposta de emprego da R, certamente ponderou acerca dela e aceitou-a com a liberdade e o discernimento prprios aos executivos de larga experincia cf e-mails de f 67 68 Alis, partiu do prprio autor a proposta referente ao auferimento das stock options, na forma idntica ao que fora oferecido aos demais executivos f 68.Neste contexto, verifica-se s f 49 51 e 55 61, que outros empregados da Reclamada adquiram os certificados de Stock Option em condies idnticas s do Autor no que tange aos prazos de carncia vesting. Ainda que assim no fosse, da natureza do programa stock option que os empregados comprem aes da empresa em um determinado perodo e por preo ajustado previamente e no ao tempo em que as aes so adquiridas, de modo que o vesting um instituto inerente ao produto, inexistindo, pois, ato ilegal praticado pela R. Consoante analisado, no h nos autos qualquer dado que demonstrasse ter o autor sofrido leso sua honra e imagem em virtude dos aludidos fatos. Assim sendo, no comprovado o dano e a ocorrncia de ato ilcito, pela R, no h que se cogitar de responsabilizao da mesma, no caso em apreo, capaz de ensejar a condenao ao pagamento de indenizao por danos morais pedido 4 , consoante decidido pelo MM Juzo primevo. SALRIO COMPLESSIVO CARGO DE GERENTE. Pretende o Autor o recebimento de diferenas salariais mensais razo de 40 , pelo exerccio de cargo de confiana. Todavia, razo no lhe assiste. Ab initio, sabidamente, para se configurar a exceo prevista no inc II do art 62 da CLT necessrio que o empregado, alm de exercer atos de gesto, possua padro remuneratrio diferenciado dos demais empregados, conforme a exegese do pargrafo nico do referido dispositivo legal. Na hiptese dos autos, restou confessado na inicial o valor do salrio obreiro em R 35 000,00 trinta e cinco mil reais , para o desempenho do cargo de Diretor de DHO Considerando as regras de experincia comum e observando o que comumente ocorre, tem-se que tal padro remuneratrio , de fato, diferenciado dos demais empregados da R. Ora, o simples fato de o autor exercer cargo de direo, por si s, no lhe assegura o direito ao recebimento do percentual de 40 sobre o seu salrio O art 62 da CLT apenas desobriga o empregador de pagar horas extras aos gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de mando e gesto, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial e que percebam gratificao de funo superior a 40 do salrio. Estando evidenciado pelo contexto probatrio dos autos que o empregado, em razo da percepo de salrio diferenciado e das atribuies peculiares do cargo, desempenhava a funo qualificada de Diretor, percebendo distino remuneratria muito superior a 40 , na forma do art 62, II, da C LT, tornam-se incabveis as diferenas salariais postuladas pedido 5.SALRIO IN NATURA E MULTAS. Alega o Autor que, desde sua contratao, recebeu sem qualquer custo as parcelas referentes a auxlio-alimentao no havendo inscrio no PAT , assistncia mdia, assistncia odontolgica, reembolso de medicamentos, celular, notebook, auxlio-farmcia, seguro de vida e previdncia privada Sustenta que referidas verbas possuem natureza salarial, pois concedidas pelo trabalho, razo pela qual requer a sua integrao ao salrio para todos os efeitos legais, inclusive para fins de reflexos nas parcelas postuladas na inicial Argumenta, acerca do Bnus Contratao, que o mesmo deve repercutir na base de clculo do dcimo terceiro salrio, aviso prvio e frias 1 3, e no apenas no FGTS e multa de 40 Pugna, ainda, pelo deferimento das multas previstas no acordo coletivo. Sem razo, contudo, o Recorrente. Da leitura da r sentena a quo, apura-se que a deciso no emitiu manifestao alguma acerca do pleito do Autor relativo repercusso do bnus de contratao sobre o dcimo terceiro salrio, frias e aviso prvio, omitindo-se O decisum apenas se manifestou a respeito de sua incidncia sobre o FGTS e a multa de 40.Por sua vez, como o Autor no se utilizou dos embargos declaratrios para sanar as omisses destacadas, no h como se exigir do Tribunal manifestao sobre os pedidos, sob pena de supresso de instncia Nesse sentido, deve-se aplicar o art 515 e seus pargrafos 1 e 2, do CPC, que no autorizam ao Juzo ad quem a examinar o pedido deduzido na petio inicial, mas ignorado pela sentena a quo. Posto isto, pretendendo o reclamante discutir o pedido diretamente com o Tribunal, olvida-se do princpio constitucional do duplo grau de jurisdio, no merecendo acolhida a impugnao recursal a respeito da composio do bnus contratao nas frias, dcimo terceiro e aviso prvio. Concernentemente aos benefcios relativos assistncia mdica e odontolgica, reembolso de medicamentos e seguro de vida, no prospera a pretenso obreira de reconhecimento da naturez a salarial, uma vez que o art 458, 2, incisos IV e V, da CLT, expresso em estabelecer o seu carter indenizatrio, assim estabelecendo, verbis 2o Para os efeitos previstos neste artigo, no sero consideradas como salrio as seguintes utilidades concedidas pelo empregador IV - assistncia mdica, hospitalar e odontolgica, prestada diretamente ou mediante seguro-sade V - seguros de vida e de acidentes pessoais. No que tange ao auxlio-farmcia e previdncia privada, a R aduziu que nunca fornecera tais benesses ao Autor f 165 que, por sua vez, no se desincumbiu do nus probatrio. Doutro lado, o notebook e o aparelho celular foram fornecidos como instrumentos de trabalho, no demonstrando o Reclamante o contrrio. Quanto ao reembolso de medicamentos adquiridos pelo autor, este no demonstrou da maneira como tal ocorria, no se constatando a habitualidade necessria ao reconhecimento da natureza salarial da aludida verba, sendo indevida a integrao pretendida. No que diz respeito ao auxlio-alimentao, tambm no h falar em sua integrao ao salrio, uma vez que a clusula quarta do acordo coletivo juntado pelo prprio autor f 96 expressa em afastar a natureza salarial, por ser regido pelas instrues do PAT Programa de Alimentao do Trabalhador institudo pela Lei n 6 321 76 A propsito, o documento de f 427 comprova a inscrio da reclamada no referido programa. No faz jus o reclamante, tambm, multa prevista na clusula 11 do acordo coletivo trazido com a inicial, uma vez que no ficou demonstrado o descumprimento de qualquer das clusulas ajustadas no referido instrumento. Nada a prover pedidos 6 e 8.DIFERENAS DAS VERBAS SALARIAIS. Tendo em vista que no houve o reconhecimento da natureza salarial da stock option e que foram indeferidas as integraes pretendidas, conforme analisado nos tpicos anteriores, indevidas as diferenas postuladas a titulo de aviso prvio, 13 salrios, frias 1 3, verbas rescisrias, participao nos resultados, RSR e de FGTS 40.INDENIZAO POR PERDAS E DANOS HONORRIOS ADVOCATCIOS. Pugna o Rec orrente pelo pagamento das perdas e danos equivalentes aos honorrios advocatcios contratados, no percentual de 20 do total lquido apurado na execuo, com base no art 133 da CF e art 20 do CPC e na Lei 8 906 94.Sem razo alguma. Nas lides decorrentes da relao de emprego, somente sero devidos os honorrios advocatcios, nesta Justia Especializada, quando preenchidos os requisitos do artigo 14 da Lei 5 584 70, assim como os da Smula 219 do c TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorrios advocatcios, o Autor deve estar assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salrio inferior ao dobro do mnimo legal ou que se acha em situao econmica que no lhe permita demandar sem prejuzo do prprio sustento ou de sua famlia Smula 219 TST Doutro lado, irrelevante ser o trabalhador associado ou no ao ente sindical, haja vista que este defende os interesses da categoria e no dos associados. A teor do disposto nos artigos 5, LXXIV, da Constituio Federal, 4, 1, e 6 da Lei 1 060 50, 1 da Lei 7 115 83 e 789, 9, da CLT, o benefcio da justia gratuita pode ser reconhecido em qualquer tempo ou grau de jurisdio, bastando a declarao da parte no sentido de que no est em condies de arcar com as custas do processo sem prejuzo do sustento prprio ou de sua famlia Assim, a simples declarao de hipossuficincia, f 111, no desconstituda por prova em contrrio, o bastante para a concesso dos benefcios da justia gratuita. Contudo, ainda que deferidos os benefcios da justia gratuita, o Reclamante no comprovou o devido credenciamento de seus procuradores junto entidade sindical, condio essencial Em tal hiptese deve ser indeferido o pagamento dos honorrios advocatcios. Noutro aspecto, o ressarcimento de dano, conforme pleiteado pelo Reclamante, pressupe a prtica de um ato ilcito, inexistente no caso A Reclamada no pode ser responsabilizada pela contratao de advogado pela parte contrria, que tinha por objetivo pleitear seus direitos em juzo. Ademais, embora possa a parte considerar til a contratao de advogado para defesa dos seus direitos, a assistncia desse profissional no obrigatria, pelo princpio do jus postulandi, o que impede a aplicao da regra dos artigos 389, 402 e 404 do Cdigo Civil, invocados pelo obreiro, porque a existncia de norma especial afasta a aplicao das demais, segundo vetusta regra de hermenutica. Nego, pois, provimento. Pelo exposto, conheo do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor No mrito, nego-lhe integral provimento. Fundamentos pelos quais. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Regio, em sesso ordinria da sua Oitava Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, unanimidade, conheceu do recurso ordinrio, rejeitando as preliminares de nulidade da deciso recorrida, suscitadas pelo Autor no mrito, sem divergncia, negou-lhe integral provimento. Belo Horizonte, 09 de junho de 2017.Firmado por assinatura digital. MRCIO RIBEIRO DO VALLE Desembargad or - Relator. O grau de exigncia a que um administrador, presidente ou director geral de uma empresa esto sujeitos exige que tenham um sistema de remuneraes diferente do dos restantes gestores e profissionais da organizao Eles tm que ser simultaneamente lderes de pessoas, agentes de mudana e bons comunicadores E tm que responder directamente perante os accionistas que os nomearam, que ao nvel dos resultados gerados, quer pelas suas perspectivas de crescimento a mdio e longo prazos Logo, quanto maior for o risco do negcio, maiores sero tambm as remuneraes que exigir para assumir as responsabilidades do cargo. A elevada taxa de rotatividade dos executivos de topo outra, se no a principal, razo pela qual as empresas esto a criar pacotes de remuneraes especficos para esses cargos Ao aumentar a atractividade da permanncia numa posio de topo, as empresas conseguem reter durante mais tempo os seus executivos de topo Estes tm um pacote de remuneraes que , em regra, mais diversificados do que o de qualquer outro empregado da empresa sendo constitudo por duas grandes parcelas as remuneraes partilhadas pelos restantes empregados da empresa e as recompensas especficas para os executivos de topo. Quantifique as remuneraes gerais. Visam remunerar o exerccio corrente da sua actividade, o nvel de desempenho individual e o cumprimento dos objectivos So remuneraes atribudas a todos os empregados da empresa salrio, por exemplo ou a determinadas classes profissionais comisses de vendas, por exemplo Normalmente so recompensas em dinheiro, cujo montante dever estar definido de acordo com o cargo ocupado na hierarquia Esta parcela de remunerao inclui. Salrio a contrapartida do trabalho desempenhado por qualquer trabalhador Tem uma componente monetria fixa, que recebida periodicamente e pode tambm ter uma parte varivel, indexada ao desempenho e cumprimento de determinados objectivos. Bnus e comisses anuais So frequentemente valores monetrios que acrescem ao salrio base e que dependem dos resu ltados anuais da empresa bem como do nvel de desempenho e de produtividade individual Em regra, a periodicidade do seu pagamento anual, aps o apuramento dos resultados financeiros da empresa. Benefcios sociais Tambm so, normalmente, partilhados pelos restantes empregados da empresa e visam suprir necessidades primrias, por exemplo seguros de sade e planos de penses. Escolha as recompensas para os quadros superiores. A segunda e mais importante componente do plano de remuneraes dos executivos de topo tem dois objectivos fundamentais distinguir os executivos de topo atravs de prmios que reforam a sua auto-estima , ret-los a mdio e longo prazo e associar a remunerao ao desempenho individual e evoluo dos resultados do negcio Inclui as seguintes modalidades de incentivos. Benefcios especficos fringe benefits Trata-se de um pacote de regalias normalmente partilhadas por todos os executivos de topo da organizao Normalmente so escolhidos tendo em conta o tratamento fiscal mais favorvel Os mais h abituais so as despesas de representao refeies, alojamento, despesas de combustvel, portagens, etc , as viagens e os seguros de vida. Smbolos de estatuto So benefcios reservados aos cargos mais elevados da hierarquia, que prestigiam a funo e que tenham projeco no meio social No se trata, por exemplo, da atribuio de um carro da empresa de qualquer modelo, mas de um automvel topo de gama O carto de crdito gold tambm um smbolo de estatuto normalmente atribudo, bem como o pagamento de quotas em clubes e associaes, entre outros. Planos de stock options So um dos instrumentos de remunerao e reteno dos executivos de topo mais frequentes actualmente Consistem na opo de compra das aces da empresa Ao abrigo destes planos, os titulares recebem um determinado nmero de direitos de opo de compra de aces a um preo fixo pr-determinado, decorrido um determinado perodo de maturidade Findo este prazo, podero exercer, ou no, o direito de compra Exercero no caso de a cotao das aces ser superior ao preo de c ompra acordado a diferena entre ambos os valores a mais-valia a que tero direito. Planos de phantom shares A sua mecnica muito semelhante dos planos de stock options atribudo um valor fixado priori s unidades de participao, de acordo com um determinado critrio de valorizao escolhido Tm um perodo de carncia, aps o qual podero ser mobilizadas A vantagem sobre as stock options a sua maior flexibilidade. Atribuio gratuita de aces da empresa Ao oferecer aces aos executivos de topo, uma empresa transforma-os em accionistas, que passaro a ter direito distribuio dos resultados gerados sob a forma de dividendos e ao prmio de valorizao do preo das aces cotadas em bolsa Este incentivo faz com que eles fiquem ainda mais comprometidos com o crescimento dos resultados da empresa. Planos de stock grants Consiste na possibilidade de aquisio de aces da empresa a um preo reduzido, beneficiando o titular de um prmio de capitalizao dependente da valorizao da cotao das aces no mercado bolsista. Prs e co ntras das stock options. Os planos de stock options so um tipo de remunerao muito frequente hoje em dia, que se alargaram tambm aos nveis mais baixos da hierarquia das empresas cotadas em bolsa Porm, nas indstrias mais tradicionais, continuam a ser um plano de remunerao dos executivos de topo So prmios aliciantes, mas tambm muito arriscados As suas principais vantagens e inconvenientes so apresentadas em seguida. Atrai e retm as pessoas chave na empresa. Proporciona ganhos financeiros a quem tem realmente impacto nos resultados da empresa Ou seja associa a componente varivel da remunerao ao desempenho individual e evoluo dos resultados da empresa. Alinha os interesses dos accionistas com os dos colaboradores, levando partilha do sucesso da empresa. A emisso de opes no tem impacto contabilstico imediato nos resultados da empresa. A valorizao das opes ao longo do tempo feita de modo objectivo e imparcial, atravs da evoluo da sua cotao em bolsa. Os destinatrios s ficam sujeitos a imposio fisc al no momento do exerccio das opes e somente sobre as mais valias realizadas. S aplicvel a sociedades annimas cotadas em bolsa. um tipo de remunerao to arriscado quanto os mercados bolsistas. A evoluo das cotaes, que no depende unicamente do desempenho do negcio, mas tambm de factores que a empresa no controla, nomeadamente, expectativas dos investidores, opinies e conselhos dos analistas, conjuntura, entre outros. A ateno dos destinatrios centrada na evoluo do negcio a curto prazo nomeadamente a cotao das aces em bolsa Deste modo, os executivos podem perder o enfoque de longo prazo no desenvolvimento da actividade da empresa. Provoca a diluio do capital porque o exerccio de opes implica a venda em bolsa das aces disponibilizadas pela empresa, ao abrigo do plano de stock options. Prs e contras das phantom shares. As aces fantasma phantom shares so utilizadas em empresas no cotadas em bolsa No so to frequentes quanto as stock options mas funcionam nos mesmos moldes, com uma grande vantagem no provocam a disperso do capital Eis as suas outras vantagens e inconvenientes. So utilizveis por sociedades annimas no cotadas em bolsa e por outros tipos de sociedades de responsabilidade limitada. A remunerao gerada depende dos resultados da empresa, o que cria uma identidade de interesses entre os titulares e os accionistas. No tm impacto nos cash flows da empresa at ao momento em que forem exercidas. No implicam a diluio de capital. Os participantes no tm que mobilizar fundos prprios para adquirir as unidades de participao, nem esto dependentes da liquidez do mercado. custo final do programa para a empresa difcil de estimar priori porque o critrio de valorizao das unidades de participao pode gerar mais valias a um ritmo muito irregular. Os destinatrios recebem dinheiro e no aces, portanto, a sua ligao empresa mais tnue do que se tornassem accionistas. Os custos potenciais do plano devem ser aprovisionados, o que ter um impacto negativo nos lucros, especialmente se a empresa estiver em fase de desenvolvimento. Disperso do capital - Consiste na distribuio do capital de uma empresa por um maior nmero de accionist as A percentagem de participao de cada um deles diminui. Mais-valia na venda de aces - a diferena entre o preo de venda das aces cotao de mercado no momento da venda e o preo de aquisio. Cash flow - um fluxo de tesouraria, que consiste na diferena entre a quantidade de dinheiro que entra cash inflow e que sai cash outflow da empresa um indicador da liquidez. Stock options - So opes de compra de aces de uma empresa cotada em bolsa no final de um perodo de maturidade especfico, mas a um preo acordado no incio desse perodo. Phantom shares - So unidades de participao de uma empresa no cotada em bolsa e que s podem ser mobilizadas aps um determinado perodo de tempo Tal como as stock options, o preo determinado priori. Stock grants - Constituem planos de aquisio de aces a um preo reduzido para proveito dos empregados da empresa. Cmara, Pedro B da Os Sistemas de Recompensas e a Gesto Estratgica de Recursos Humanos 2000 Publicaes Dom Quixote. Moura, Estvo de Gesto dos Recursos Humanos - Influnci as e Determinantes do Desempenho 2000 Edies Slabo. Caetano, Antnio Avaliao de Desempenho - Metforas, Conceitos e Prticas 2000 RH Editora. Cmara, Pedro B da Guerra, Paulo Balreira Rodrigues, Joaquim Vicente Humanator 1997 Publicaes Dom Quixote. Hall, Brian What you Need to Know About Stock Options Revista Harvard Business Review Maro Abril de 2000.Autor Portal Executivo.

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